Embora já exista uma legislação que tipifica crimes cometidos na Internet no Brasil, a grande expansão da rede no país vem exigindo um aperfeiçoamento das normas e sua adequação as normas internacionais como forma de coibir os excessos, já que a network não reconhece e não respeita fronteiras geográficas e ou lingüísticas.
Nesse sentido, três projetos de lei tramitam no Congresso Nacional, e um dos pontos fundamentais é o engajamento dos provedores de acesso, através dos quais será possível rastrear e identificar os crimes e autores e enquadrá-los na lei.
As adaptações as leis vigentes, propostas por estes projetos, visam não só preencher as brechas que ainda permitem a fraude e o crime, como adequar-se ao Direto Internacional Público, que agora agrega os países da União Européia e EUA, notadamente, no que tange ao combate a pedofilia, racismo e golpes financeiros.
Logo, a turma que quer dar vazão as suas “neuras” e ou “patologias”, gosta do alheio e que usa ou pensa em usar a rede para exercitar o seu “ofício” que se cuide.
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