“Procuradoria Regional da Justiça
Coordenação de Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos – CODIN
Procedimento investigatório n.º 40925/2008
O Ministério Público da Justiça, no desempenho de suas atribuições institucionais, com fundamento nos artigos 137 e 119, inciso VI da Constituição Federal e artigo 6º, inciso VII, da Lei Complementar n.º 175, de 20 de maio de 1993, INTIMA Vossa Senhoria a comparecer na Procuradoria Regional do Trabalho, no dia 15 de Dezembro de 2008, às 10:30 horas, a fim de participar de audiência administrativa, relativa aoprocedimento investigatório em epígrafe, em tramitação nesta Regional, conforme despacho em anexo abaixo.
Coordenação de Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos – CODIN
Procedimento investigatório n.º 40925/2008
O Ministério Público da Justiça, no desempenho de suas atribuições institucionais, com fundamento nos artigos 137 e 119, inciso VI da Constituição Federal e artigo 6º, inciso VII, da Lei Complementar n.º 175, de 20 de maio de 1993, INTIMA Vossa Senhoria a comparecer na Procuradoria Regional do Trabalho, no dia 15 de Dezembro de 2008, às 10:30 horas, a fim de participar de audiência administrativa, relativa aoprocedimento investigatório em epígrafe, em tramitação nesta Regional, conforme despacho em anexo abaixo.
Anexo Despacho.doc “ (LINK)
Esta foi uma intimação que recebi por email, hoje, (171208) encaminhada por uma tal Coordenadoria de Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos.
Acho que o autor é meio Confuso ou Difuso no uso de suas atribuições intelectuais ou criativas par bolar uma “coisa” assim, sem nome endereço, sem eira e nem beira, confiando apenas na ingenuidade e curiosidade dos outros para “plantar” um Trojan prenhe de más intenções e – por que não? – banditismo
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