quarta-feira

Conheça os seus direitos com os serviços de telecomunicações

A ampliação e/ou universalização dos serviços de telecomunicações no país trouxe um saldo negativo, que é a atitude das empresas em passarem por cima dos direitos dos usuários e, em contrapartida, os órgãos reguladores como a Anatel tem se esmerado em alertá-los sobre os seus direitos, mas, para que isso ocorra, a garantia desses direitos previstos em lei, é necessário que se busque informações.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou em sua página na internet (www.anatel.gov.br) uma cartilha em que explica os principais direitos dos usuários dos serviços de telecomunicações. Veja entrevista à TV NBR sobre os seus direitos.
São 50 dicas sobre contratação, cobrança, cancelamento e obrigações das operadoras de telefonia fixa, móvel, internet e TV por assinatura. A cartilha explica, por exemplo, que os clientes de telefonia fixa, móvel e TV por assinatura podem solicitar a suspensão gratuita do serviço uma vez por ano pelo período de 30 a 120 dias sem precisar pagar a assinatura nesse período.
Como viu na entrevista, muitas das reclamações, muito justas, dos usuários tem cobertura nas leis, logo, você precisa se mexer e “correr atrás”. 

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