“O cliente sabe o que esta comprando, eu sei o que estou vendendo”.
Com esta pérola de raciocínio, um vendedor de artigos ilegais, contrabandeados, piratas, ou réplicas, como eles preferem chamar, justificava a sua atividade, caracterizando-a como legal, desde que seguisse os pressupostos enunciados acima.
Uma pesquisa deita pela Câmara Americana de Comércio, constatou que 49% da considerada classe A, com renda acima de 10 salários mínimos, compra produtos piratas com regularidade.
As preferências são para as grifes famosas como Rolex, Montblanc, Luis Vitton, Nike e outras que chegam a custar até um décimo do valor do produto original.
Os percentuais, tanto das classes A, B e C, diferenciam-se pouco ou se equivalem. O que se constatou é que, ter mais ou menos dinheiro, não é um fator que determine a preferência, e sim a mania de levar vantagem, para não dizer, a velha e gasta desonestidade mesmo.
Voltando ao raciocínio inicial do vendedor, a única coisa que retira o caráter ilegal de um produto assim, é a autorização do fabricante e dono da marca.
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