O Plano Nacional de
Banda Larga (PNBL), criado no governo Lula, que garantia
qualidade e velocidade aliadas a baixo preço nas tarifas, parecia
ter sido vencido no governo Dilma, por pressões das empresas
do ramo que, como sempre acontecia ficariam com as vantagens dos
incentivos do governo sem darem a contrapartida esperada. Entretanto,
pelo visto, o espírito da lei foi restabelecido e a Anatel, agora,
exige e as empresas terão que manter o regulamento previsto
inicialmente.
Apesar
das fortes pressões das empresas de telecomunicações, o governo
federal quer manter o regulamento da Agência
Nacional de Telecomunicações (Anatel)
que trata da qualidade do serviço e o item do projeto do Marco Civil
da Internet sobre a neutralidade da transmissão de dados, que
garante mesma velocidade para qualquer utilização que se faça da
internet.
Ontem, 22 de setembro de 2011, Cezar Alvarez,
secretário-executivo do Ministério
das Comunicações, afirmou
que o governo não cederá sobre esses dois pontos durante o
seminário Banda Larga
como Direito: balanço do PNBL e perspectivas para a universalização
do serviço, no
auditório da Faculdade
de Comunicação (FAC) da
Universidade
de Brasília (UnB).
A proposta da Anatel, aprovada em agosto de 2011, determina que fornecedores de internet banda larga que tenham mais de 50 mil clientes terão que entregar aos usuários pelo menos 60% da velocidade média contratada nos planos. Atualmente, os usuários pagam por uma velocidade de 1 Mega, por exemplo, mas nem sempre conseguem navegar nessa velocidade em razão de um controle das empresas. A regra prevê ainda elevação da exigência para 70% em 12 meses, e para 80% após o ano seguinte.
A proposta da Anatel, aprovada em agosto de 2011, determina que fornecedores de internet banda larga que tenham mais de 50 mil clientes terão que entregar aos usuários pelo menos 60% da velocidade média contratada nos planos. Atualmente, os usuários pagam por uma velocidade de 1 Mega, por exemplo, mas nem sempre conseguem navegar nessa velocidade em razão de um controle das empresas. A regra prevê ainda elevação da exigência para 70% em 12 meses, e para 80% após o ano seguinte.
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